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Conhece as Constelações Sistêmicas Familiares?

Método consensual de solucionar conflito cada vez mais presente nos Tribunais de Justiça

O incentivo às práticas consensuais é prevista na parte final do preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988 ("com a solução pacífica das controversas"), mesmo com o incentivo constitucional, as demandas eram resolvidas, em sua maioria, de forma competitiva com a intervenção de terceiro (juiz) com solução pouco eficaz, causando sentimento de perda, até mesmo naquele que obteve sentença positiva.

A partir do programa de conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou o cenário das demandas, implantando os métodos adequado de (re) solução de Conflito ou Sistema Multiportas de Acesso a Justiça (Negociação > Conciliação> Mediação>Arbitragem> Judiciário). Atualmente, é previsto no Código de Processo Civil 2015 no artigos , - "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflito deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministérios público, inclusive no curso do processo judicial".

Aproveitando a permissão legislativas, alguns Estados vêm implantando a Constelação Familiar como método de solução de conflitos nos processos de família, sendo o Estado da Bahia pioneiro da aplicação da metodologia, incentivado pelo Juiz de Direito Sami Storch, tendo resultado positivo superior a 90% na finalização processual.

Mas o que é a Constelação Familiar? Não se engane, não se trata de um jogo de tarô, tão pouco de uma previsão futura como muitos estão vendendo por ai.

A constelação familiar é o método utilizado para ampliar a consciência e o campo de visão do conflito. Nos processos judiciais é usada para mostrar o que gerou o conflito, tomá-lo para si e reorganizar o sistema emocional dos envolvidos, auxiliando na tomada de decisão não prejudicial.

Sabemos que, o prolongamento das demandas que envolvem laços afetivos se dá pelo abalo emocional, o apego e o sentimento de perda. Ao apresentar o campo de conflito permitindo a visão ampliada, apresenta aos envolvidos que não há vitima e culpado, mas que pessoas falham e possuem responsabilidades no conflito.

É possível identificar se não há interferência externa, um exemplo é nas dissoluções conjugais (relações amorosas). Quando nos aprofundamos nas questões identificamos que o casal não tem a intenção de separar, mas por falta de dialogo entre si, são incentivados por terceiro. Outro exemplo, são os processos de inventários, onde irmãos acreditam que estão sendo prejudicados na divisão de bens.

Identifica-se também, se não há tomada de dores da ancestralidade, quando eu assumo um lugar que não é meu. Quem nunca ouviu a frase "ele não vai fazer comigo o que o meu pai fez com a minha mãe ou o contrario?"

A constelação vem ganhando cada vez mais adeptos jurídicos ganhando espaço nas varas das famílias, infância e juventude, órfãos e sucessões, devendo ser respeitada e aplicada dentro dos limites.

Não é para os profissionais do direito aplicá-la como terapia nos tribunais, a não ser claro, que exista um trabalho conjunto com psicólogos jurídicos. Lembrando que, identificada a necessidade de terapia familiar ou individual a pessoa deve ser encaminhada para o profissional competente.

Além do Tribunal Estado da Bahia, a constelação vem sendo aplicada nos tribunais do Rio de Grande Sul e de Minas Gerais, abrindo portas para a pacificação do conflito, através praticas sistêmicas, exigindo dos profissionais a separação pessoa x conflito para criar soluções eficazes e satisfatórias para os envolvidos, eliminando o sentimento de perda e proporcionando decisões ganha-ganha.

Rócio, Rissely.

Autor(es): JusBrasil Fonte: https://vanderserrano17.jusbrasil.com.br/noticias/1206953988/conhece-as-constelacoes-sistemicas-familiares (18/08/2021)